sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Impasse no STF permite candidatura de ficha suja

Os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa podem concorrer nas eleições deste ano, mas continuam sem saber se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos. Um empate no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a situação indefinida. Depois de uma sessão que durou dois dias e terminou apenas nesta sexta-feira, por volta da 1h20, por 5 votos a 5, os ministros acabaram por não decidir se a nova lei vale para as eleições deste ano ou se só deveriam barrar os fichas sujas a partir das eleições de 2012. O julgamento está suspenso até que se chegue a uma solução. Uma saída poderá ser esperar o novo ministro, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Eros Grau após as eleições.
Em razão do empate, os ministros passaram a debater o que fariam diante do placar. E passaram, em clima acalorado, a discutir como declarariam o resultado do julgamento. Parte dos ministros quis dar um segundo voto para o ministro Peluso, o que atingiria a Lei da Ficha Limpa. Outra parcela defendeu que, por falta de votos, prevaleceria a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aplicou já para estas eleições as novas regras de inelegibilidade.
Os ministros decidiram abrir uma nova votação, depois de sucessivas discussões que prometiam um clima ainda mais tenso. "Não houve decisão. Há empate", proclamou Peluso. "A lei da ficha limpa vai ser aplicada?", questionou Britto. "Não sei, porque deu empate ", acrescentou. Na discussão, sobraram críticas para o presidente Lula, que ainda não indicou o substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. "Nós estamos num impasse e a sociedade sabe que o tribunal não é responsável por esse impasse", afirmou Peluso, referindo-se ao Congresso.
Temor
O receio dos defensores da lei era de que o presidente do STF, Cezar Peluso, se valesse do regimento e quisesse dar novo voto para desempatar o julgamento. Mas ele logo tratou de negar a possibilidade. "Eu não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais que o voto dos outros ministros", afirmou.
Seis ministros, porém, consideraram constitucionais os trechos da lei que acabaram por barrar a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação. Os ministros decidiram também que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por esse resultado dúbio. Crítico contumaz da Lei da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso no julgamento. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei. Argumentou que isso garante que eventuais mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Gilmar Mendes foi o mais árduo defensor de adiar a aplicação da lei para as próximas eleições e chegou a levantar o tom de voz. "Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado", afirmou "A história mostra em geral que os totalitarismos consolidam nesse tipo de fundamento ético. Hitler e Mussolini também se basearam em alguns princípios éticos", acrescentou. "A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria", concluiu.
O ministro Marco Aurélio Mello acrescentou: "Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei."
"Qualquer que seja o marco temporal - início das convenções ou o dia da realização das eleições - o fato é que esses dois momentos situam-se a menos de um ano da data em que publicada a lei complementar 135", disse o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF.
Os outros ministros, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição. Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para os fichas sujas porque quiseram.
"Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os votos de quase todos os ministros do STF já eram esperados. A única dúvida existia quanto ao posicionamento da ministra Ellen Gracie. No plenário, ela aderiu à tese de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. "O que pretende o recorrente é promover a completa blindagem do ato de renúncia", disse.
O voto que provocou o empate coube ao presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele foi contundente. Disse que não julgava de acordo com as pressões da opinião pública e da opinião publicável. "Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar", afirmou.
Voto misto
Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. Contrariamente à primeira crítica, o ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça. E nesse sentido votaram também Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Assim, a maioria do tribunal decidiu que a lei não é inconstitucional.
Outros pontos da Lei da Ficha Limpa ainda podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo em novos recursos que forem levados ao STF. Os ministros somente concentraram o julgamento no trecho da lei que era contestado por Roriz. O tribunal fatalmente terá de discutir no futuro, por exemplo, se viola a Constituição a previsão de que ficam inelegíveis aqueles que "forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente", como a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Federal de Medicina.
Os ministros também terão de discutir se é constitucional impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda possam recorrer. Na sessão, os ministros chegaram a tratar indiretamente do assunto, ao dizer que a inelegibilidade nada tinha a ver com o princípio da presunção da inocência. Contudo, esse ponto não foi diretamente julgado.
agestado

Discussão sobre ficha limpa pode ser retomada na próxima semana no STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar na próxima segunda-feira (27) as discussões em torno da Lei da Ficha Limpa. Nesta sexta-feira (24), o julgamento sobre a validade da lei foi concluído com um empate de 5 a 5. Diante do impasse, os ministros do STF decidiram suspender o julgamento e marcar para as 14h de segunda-feira uma sessão extraordinária. Apesar de tratar de outro processo, qualquer ministro, segundo a assessoria do STF, pode pedir, durante a sessão, um aparte ou questão de ordem para tratar da Lei da Ficha Limpa.
Segundo o regimento interno da Corte, o presidente do STF, Cezar Peluso, tem a prerrogativa de desempatar o placar, porém, ele prefeiru não utilizar o voto de desempate. "Meu voto não vale mais que o de qualquer dos outros ministros, Se valesse, cinco não teriam discordado", afirmou Peluso.
Restaram então duas opções: espera da nomeação de um novo ministro para a Corte ou pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral.
Segundo Cezar Peluso, a suspensão do julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano não está condicionada à nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de um novo ministro para a vaga de Eros Grau, que se aposentou em agosto. Após a votação, os ministros cogitaram essa possibildade como forma de desempatar.
Durante o debate entre os ministros, eles também levaram em conta -- em razão do empate -- a possibilidade de seguir o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela validade da Lei da Ficha Limpa na eleição deste ano e pela aplicação da lei a casos anteriores à sua vigência.
Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), decisão depois confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, e recorreu ao STF.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. Com base na lei, Roriz ficaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.
Os advogados de Joaquim Roriz (PSC) defendiam que a norma não poderia vigorar nas eleições deste ano. Segundo o advogado Pedro Gordilho, o recurso não questionava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, mas o fato de ter retroagido para modificar um ato ocorrido no passado.
“O dispositivo não pode retroagir em face da renúncia que aconteceu em 2007, porque trata-se de um ato que não seria praticado, se seu autor pudesse imaginar que um dia os tribunais brasileiros iam aplicar a punição retroativamente, punindo de modo implacável uma renúncia legítima”, afirmou o advogado de Roriz Pedro Gordilho.

Do G1, em Brasília

Lei permite penhora online sem esgotamento de bens


A penhora de créditos por meio eletrônico pode ser feita mesmo se o credor não fizer todas as buscas possíveis de bens que podem ser penhorados. Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 11.382/2006 permitiu uma nova orientação jurisprudencial, que não exige mais prova do esgotamento de diligências na busca de bens. O julgamento foi feito sob o rito do recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil), o que firma a tese para as demais instâncias da Justiça.
A Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória contra uma cliente que aderiu ao Crédito Direto Caixa, programa de concessão de empréstimos. Como a cliente, citada por meio de edital, não apresentou embargos nem ofereceu bens à penhora, o juiz determinou a conversão do mandado inicial em título executivo.
O juiz de Direito da 6ª Vara Federal de São Luís (MA) negou o pedido de penhora online, pois a medida só deve ser feita com comprovação do esgotamento das tentativas para localização de outros bens do devedor. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o entendimento. A segunda instância considerou, também, que a penhora de crédito implica ruptura do sigilo bancário.
No STJ, a Caixa alegou que, em razão das inovações introduzidas pela Lei 11.383/06, não há que se falar em necessidade de comprovação, por parte do credor, do esgotamento das buscas por bens.
A relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o STJ já consolidou entendimento sobre o caso. Com a entrada em vigor da lei, surgiu nova orientação jurisprudencial, no sentido de não existir mais a exigência da prova, por parte do credor, de esgotamento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. “Com a realização preferencial da penhora eletrônica, evita-se oportunizar ao devedor frustrar a execução, valendo-se do lapso temporal entre a expedição do ofício ao Banco Central do Brasil, cujo conhecimento está ao seu alcance, e a efetiva penhora”, afirmou a ministra.
Ela determinou o retorno do processo para a 6ª Vara Federal de São Luís, onde, afastada a necessidade da busca por outros bens, o pedido de penhora online deverá ser reapreciado, observando o disposto na Resolução 61 do Conselho Nacional de Justiça, a qual disciplina o procedimento de cadastramento de conta única. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 1.112.943

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

OAB entrega listas para escolha de três novos ministros.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, as listas de advogados das quais sairão os nomes de três novos integrantes da Corte. Ainda não foi marcada a sessão plenária em que o STJ analisará os nomes apresentados pela OAB. 

Dos 33 ministros que compõem o Tribunal, onze são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, conforme determina a Constituição. As vagas a serem preenchidas agora pertencem à cota da advocacia e foram abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. 

São três listas sêxtuplas, elaboradas pelo Conselho Federal da OAB. O Pleno do STJ irá reduzi-las a três listas com três nomes, que serão encaminhadas ao presidente da República, ao qual compete indicar os futuros ministros. Antes da nomeação, os escolhidos precisarão ter seus nomes aprovados pelo Senado. 

A eleição no Conselho Federal da OAB foi disputada por 41 advogados. Ao final, foram escolhidos os seguintes profissionais, apresentados em cada lista conforme a ordem de votação (do mais votado para o menos votado): 

Primeira lista (vaga decorrente da aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro): Edson Vieira Abdala (PR), Carlos Alberto Menezes (SE), Márcio Kayatt (SP), Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP), Ovídio Martins de Araújo (GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP). 

Segunda lista (vaga decorrente da aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros): Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL), Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ), Aniello Miranda Aufiero (AM), Sebastião Alves dos Reis Junior (DF), Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) e Alde da Costa Santos Júnior (DF). 

Terceira lista (vaga decorrente da aposentadoria do ministro Nilson Naves): Bruno Espiñeira Lemos (BA), Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda (MT), Esdras Dantas de Souza (DF) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).


terça-feira, 14 de setembro de 2010

Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente


 
 
É possível o recolhimento das custas processuais em dia útil posterior, quando o agravo de instrumento for protocolado após o fim do horário de expediente das agências bancárias. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). 
 
Agora, o entendimento deve ser aplicado a todos os demais processos no país que tratem da questão e que estavam com o andamento suspenso em razão do julgamento deste recurso especial representativo no STJ. 
 
No caso analisado, a Brasil Telecom S/A recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que não conheceu do agravo de instrumento interposto por ausência da comprovação do preparo no ato de interposição do recurso. 
 
Para o relator, ministro Hamilton Carvalhido, é certo que a Brasil Telecom deve comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de não tê-lo por conhecido, em face de deserção. Entretanto, destacou o ministro, o juiz relevará a pena quando o apelante comprovar a existência de justo impedimento em realizar o preparo simultaneamente à interposição do recurso. 
 
“O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária”, afirmou o ministro.
 
STJ

domingo, 12 de setembro de 2010

13/09: 3° Seminário ABRUC-NE, Lei da Filantropia



Seminário discutirá Isenção e Certificação da Filantropia
A Faculdade Católica do Ceará – FCC, sediará um Seminário que irá discutir os novos aspectos da Lei da Filantropia – 12.101/09, que concede Isenção de tributos e a  Certificação para Entidades Beneficentes. Será na próxima segunda-feira, 13/09, das 9h às 12h30min, no Auditório da Faculdade Marista. A promoção do evento é da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC, e conta com o apoio da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB-NE1, Rede Sinodal de Educação, Marista e MBSC Advogados.
Os expositores, Professores José Carlos Aguilera e Claudia Laureth, Dr. Dyogo Patriota e Dra. Vanessa Martins, virão de Brasília exclusivamente para o evento, atualizar e orientar os Dirigentes e Técnicos das Entidades Beneficentes, que atuam na assistência social, educação ou saúde, sobre os novos procedimentos que estão em vigor para a manutenção e concessão do Certificado de Entidade Beneficente. Será abordado ainda como dar-se-á a relação com os órgãos colegiados de controle social, que inscrevem as entidades para seu funcionamento nos municípios, junto aos Conselhos de Assistência Social e correlatos. O Encontro é destinado ainda para Conselheiros Municipais e Estaduais da Assistência Social, Criança e Adolescente e para todos os operadores do sistema de garantia de direitos. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pela página www.abruc.org.br, o número de vagas é limitado.

Serviço:
Seminário Lei da Filantropia
Dia: 13/09
Horário: das 9h às 12h30min
Local: Faculdade Católica do Ceará
Av. Duque de Caxias, 101 – Centro
Inscrição gratuita: www.abruc.org.br
Vagas limitadas

Advogado trabalhista pode autenticar documentos de processo desde 7/09

TV TST: Advogado trabalhista pode autenticar documentos de processo desde 7/09 - http://bit.ly/cqOsIR